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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11392, de 9 de abril de 1990

Nº 11392/1990

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO W. 11.391 D E OS DE ftGKJ: L DE 1990

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do IPH pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto Parreiras ftó tas - IPH, para o exercíco de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa auto rizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 9.594.300,00 (nove mi lhões, quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ré vogadas as disposições em contrário) Aracaju, 0 9 de oS ^ X de 1 ?^ 0 í lé9e da ^dependência e 102^ da República. / ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar

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