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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11388, de 9 de abril de 1990

Nº 11388/1990

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VH.3M DE 0 9 DE ftfâiÇXÍ^ DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Adminijã tração, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dota cio consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conH da no artigo 6°, Itens III e V, da Lei nô 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA : Art. IO - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Administração, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), para reforço de do tacão orçamentaria indicada a seguir: 03070212.203 3131.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO "DA ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serv. Admfn. e Financeiros FR Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 100.000,00 (00) TOTAL Cr$ 100.000,00

Art. 2.
Q - Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigen te orçamento a saber: 03070202.201 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Coord. e Supervisão Geral da Pasta FR Outros Serv. e Encargos Cr$ 100.000,00 (00) TOTAL Cr$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 102Q da República. Aracaju,SE,em 0 9 de ctk^j/ de 1990; 1693 da Independência e ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Çfi r ret a r i f-i dei ros

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