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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11385, de 9 de abril de 1990

Nº 11385/1990

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VH.H5- DE 0% DE fbwr L DE 1990

Abre à Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o cre dito suplemantar de Cr$ 50.000.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo 6Q, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA : Art. I o - - Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 ( Cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03070251.912 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DEP Aux. para Investimentos FR Cr$ 50.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 50.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no aj^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente Orçamento.
Art. 3.
^ " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. . 102Q da República. Aracaju,SE,em 0 9 de o^-^X de 1990; 169°. da Independência e Secret // João e tr^ 4r .^, de Seixas Dórea Secretário de Esfado dos Transportes, Obras Públicas e Energia

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