GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N! ii M$ DE 09 DE /t%lt%L, DE 1990
Cria e Denomina Unidade de Ensino Pré-Escolar no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lé - Fica criada uma unidade educacional para o ensino pré-escolar no Município de Nossa Senhora do Socorro.
Art. 2.
Q - A Unidade educacional criada na forma do art. lo deste Decreto, denominar-se-ã Unidade de Ensino Pré-Escolar "PROFESSORA AGDA FONTES FERREIRA" (TIA AGDA).
Art. 30.
- As despesas decorrentes da criação da unidade escolar de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Esta do, para o ano de 1990 e exercícios seguintes.
Art. 40.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 09 de cOo-^L J( de 1990; 1690 da Independência e 1020 da República. :0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
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