Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11383, de 9 de abril de 1990
Nº 11383/1990
GOVERNO DE SERG!°E DECRETO N-° Ü3%3 DE OS DE ftKbWTL^ DE 1990
Considera Ponto Facultativo no Servi^ co Público Estadual, os dias 12 e 13 de abril de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Esta tut o dos Funcionários Públicos/ Civis do Estado de Sergipe) , DECRETA :
Art. 10.
- Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o ex pediente dos dias 12 e 13 de abril de 1990, em face das solé nidades religiosas da Semana Santa.
Art. 23.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. n Aracaju, 0Q de O^L^ij/ de 1990; 169° da Independência e 1029 da República. ^ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario de Estado de Governo ASS.