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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1138, de 6 de junho de 2025

Nº 1138/2025

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de Utilidade Pública com fins de desapropriação 01 (uma) área para a implantação de Reservatório Apoiado (REAP), no Povoado Aguilhadas, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Pirambu/SE e região, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o contido no proc. digital nº 19909/2024-REQ. ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao Município de Pirambu/SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, localizada no Município de Pirambu/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 1.242,75 m² e um perímetro de 201,29 m, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºA área descrita, a ser desapropriada para implantação do Reservatório Apoiado (REAP), de propriedade desconhecida, está localizada na Rodovia SE-100, Zona Rural, Povoado Aguilhadas, Pirambu/SE, e se situa limitando-se ao norte com uma propriedade de desconhecido, ao sul com uma propriedade de desconhecido, a leste com uma propriedade de desconhecido e a oeste com uma propriedade de desconhecido.
§ 2ºSua poligonal de formato regular está composta por 14 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=733.930,4078 e N=8.815.835,8770, está localizada na Propriedade DESCONHECIDA, deste segue com o azimute de 234°41'27" e distância 10,000m, confrontando com a Rod. SE-100, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=733.922,2474 e N=8.815.830,0972, deste segue com o azimute de 324º41'25" e distância 9,300m, confrontando com a Propriedade DESCONHECIDA, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=733.916,8720 e N=8.815.837,6863, com o azimute de 308°46'2" e distância 8,231m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=31º50'49", c/ centro de coordenadas E=733.914,0237 e N=8.815.840,7119, R=15,00m e D=8,34m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=733.910,4546 e N=8.815.842,8400, com o azimute de 292°50'37" e distância 21,065m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=733.891,0416 e N=8.815.851,0179, com o azimute de 242°50'37" e distância 32,635m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=733.862,0039 e N=8.815.836,1226, com o azimute de 332°50'37" e distância 26,500m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=733.849,9088 e N=8.815.859,7014, com o azimute de 62°50'37" e distância 22,163m, com a mesma confrontação, até o vértice V-08, de coordenadas UTM E=733.869,6283 e N=8.815.869,8168, deste segue com o azimute de 113º6'7" e distância 15,363m, confrontando com a Propriedade DESCONHECIDA, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=733.883,7590 e N=8.815.863,7890, com o azimute de 112°21'45" e distância 12,632m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=733.895,4410 e N=8.815.858,9830, com o azimute de 113°15'59" e distância 6,544m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=733.901,4530 e N=8.815.856,3980, com o azimute de 111°3'54" e distância 9,318m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas UTM E=733.910,1480 e N=8.815.853,0490, com o azimute de 110°15'31" e distância 8,333m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM E=733.917,9654 e N=8.815.850,1637, com o azimute de 133°27'42" e distância 9,737m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=22º27'29", c/ centro de coordenadas E=733.921,8281 e N=8.815.847,1623, R=25,00m e D=9,80m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas UTM E=733.925,0325 e N=8.815.843,4662, com o azimute de 144°41'27" e distância 9,300m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 1.242,75m² e um Perímetro de 201,29m, de acordo com Planta Topográfica constante no proc. Digital nº 19909/2024-REQ. ADM.-DESO.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é destinado à desapropriação para a implantação de Reservatório Apoiado (REAP), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Pirambu/SE e região, devendo ser utilizado pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao Município de Pirambu/SE e região.
Art. 3.
O sistema tem como fonte recursos próprios da DESO para a execução do objeto.
Art. 4.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, no caso e anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.

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