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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11378, de 9 de abril de 1990

Nº 11378/1990

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Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MJ37? DE 09 DE ftte^jrL DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 1 .337-939,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contj^ da no artigo 60, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1969, DECRETA : Art. IQ - Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o cré dito suplementar de Cr$ 1.337-939,00 (Um milhão, trezentos e trinta e sete mil , novecentos e trinta e nove cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a segui r: 03070212.122 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Manutenção dos Serv.Adm. e Financeiros Equipamentos e Material Permanente Cr$ TOTAL Cr$ FR 1-337.939,00 (00! 1.337.939,00

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução do disposto no a^r tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente Orçamento.
Art. 3.
- " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em 03 de e-L^i y de 1990; 169 o - da Independência e 102Q da República. 6% ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO kndre Mf!squ/ys tá/Medeiros Secretar/o de Ktado de/Économia e Finanças Secretário de Estado de Governo

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