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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11377, de 9 de abril de 1990

Nº 11377/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Véi.37? DE 0% DE frbmí. DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 6.767-500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conH da no artigo 60 , item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo,o cré dito suplementar de Cr$ 6.767-500,00 (Seis milhões,setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas a segui r: 03070212.122 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3192.00 4120.00 15814862.130 3259.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Manutenção dos Serv. Adm. e FI naji ce i ros Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ Despesas de Exerc. Anteriores Cr$ Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Coord. de Meios para Assist.Social Outras Transf. a Pessoas Cr$ 80.000,00 2.160.000,00 250,000,00 3.100,000,00 1.040.000,00 62.500,00 FR
00):oo) :oo)
00)75.000,00 (oo; TOTAL Cr$ 6.767.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução do disposto no ar^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica^ ção, revogadas as disposições em contrario. %-, 102Q da República. Aracaju,SE,em O% de oL ^ Y de 1990; da Independência /André SecretarÜb de E

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