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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11376, de 3 de abril de 1990

Nº 11376/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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f GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU3U DE 03 DE ftlSVl%L, °E 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo, o credito suplementar de Cr$ 11.404.048,60 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conri da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989. DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto á Secretaria de Estado da Indústria mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 11.404.048,60 ( Onze milhões trocentos e quatro mil, quarenta e oito cruzeiros e sessenta centavos ), para forço de dotação orçamentaria indicada a seguir: SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA , COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Constituição ou Aumento do Capital Co qua ré 11653632.403 4140.00 FR de Empresas Indust. ou Agrícolas Cr$ 11.404.048,60 (00) TOTAL Cr$ 11.404.048,60
Art. 22.
- Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua cação, revogadas as disposições em contrário. publi Aracaju, SE, em Oi pendência e 1022 da República. de o0 L ^ de 1990; 1692 da Inde Secreta ANTONA CARLtJS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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