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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11374, de 3 de abril de 1990

Nº 11374/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜ3l4 DE 03 DE QteVLTL DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 23.861,87, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei ng 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 23.861,87 (Vinte e três mil, oitocentos e ses senta e um cruzeiros e oitenta e sete centavos), para reforço de dotação orçamenta ria indicada a seguir: 03080302.256 3214.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADM. TRIBUTÁRIA Coordenação de Meios para Adm. da Receita Contribuição a Fundos TOTAL Cr$ Cr$ FR 23.861,87 (00) 23.861,87
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar ti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. p. Aracaju,SE,em 0 3 de oiac^V de 1990; 1692 da Independência e ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretar eiro s Erfbnomia e /finanças

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