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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11373, de 3 de abril de 1990

Nº 11373/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.MD13 DE Q3 DE Ab%fL DE 1990

Abre ã Assembléia Legislativa, o crédi to suplementar de Cr$ 58.710.000,00 , pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 52, da Lei n2 2.783, de 16 de fevereiro de 1990; DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Assembleia Legislativa, o crédito suple mentar de Cr$ 58.710.000,00 (Cinqüenta e oito milhões, setecentos e dez mil cru zeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01010012.001 3111.01 3113.00 3253.00 01824952.003 3217.00 3251.00 3253.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coord. de Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família Encargos com Inativos Previdência Social a Inativos Salário Família e Pensionistas Inativos FR Cr$ 50.000.000,00 (01) Cr$ 5.000.000,00 (01) Cr$ 200.000,00 (01) Cr$ 3.000.000,00 (01) Cr$ 500.000,00 (01) Cr$ 10.000,00 (01) TOTAL Cr$ 58.710.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em -03 de oJ%^ U de 1990; 1692 da Independen ) eia e )NIO CARLOS VALADARES

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