Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11371, de 2 de abril de 1990

Nº 11371/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V^M DE Oi DE 4GKJTL/ DE 1990

Abre ao Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar de Cr$ 12.500,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ao Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar de Cr$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 15814862.112 3259.00 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Coord. de Meios para a Assistência Social Outras Transferencias a Pessoas TOTAL Cr$ Cr$ 12.500,00 12.500,00 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente orçamento a seguir: 15814862.112 3223.01 3223.02 3231.00 4323.01 4331.01 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Coord. de Meios para a Assistência Social Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Subvenções Sociais Transferências a Municípios Auxílios para Investimentos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 2.900,00 2.900,00 2.900,00 1.900,00 1.900,00 12.500,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) çao
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica revogadas as disposições em contrário.
f)GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°- Mttl DE 03L DE ^fekl(, DE 1990 L índre Mesquita Medeiros Secretário^ de Espado ^de Economia e Finanças Secr i%gé%di de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo