Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11367, de 2 de abril de 1990
Nº 11367/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU3M DE (% L DE A%VtfL DE 1990
Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 1.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 1.750.000,00 (Hum milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01020022.031 3120.00 3132.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Adm. Financeira Material de Consumo Outros Serv. e Encargos FR Cr$ 500.000,00 (00) Cr$ 1.250.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.750.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão de anulação de dotação verificado na execução do vigente Oi: çamento. 11633551.410 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação da Zona de Processamento e Exportação Invest. em Reg. de Exec. Especial FR Cr$ 1.750.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.750.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em O(Lde ^O^—CU de 1990; 169° da Independência e GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° ii m DE OX DE/fÍ5feí6 DE 1990 Secretário de E eiros nomia e Finanças