Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11366, de 2 de abril de 1990
Nº 11366/1990
J GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V ii.lU DE tfl D E rt^H?í, DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo, o crédito supIêmen tar de Cr$ 5.413.192,19, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 5.413.192,19 (Cinco milhões, quatrocentos e treze mil, cento e noventa e dois cruzeiros e dezenove centavos), para ré forço de dotação orçamentária indicada a seguir: 11653632.403 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenv. do Turismo Const. ou Aum. do Cap. de Empresas Ind. ou Agrícolas Cr$ FR 5.413.192,19 (00)
Art. 22.
- Os recursos necessário a execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em Q%- de oj^^-^. e 1022 da República. ^ ^ TONTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secret é Mesquita M de 1990;1692 da Independência de Estado e Finanças Q rt-t i itiia-n f" n