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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11361, de 28 de março de 1990

Nº 11361/1990

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N; 4A.3GJ à v DE ^ DE tntKcrO / DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do DER/SE para o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que Ire são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Es tradas de Rodagem - DER/SE, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 316.960.000,00 (Trezentos e dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil cruzei^ ros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °2 ^ de r — tda República. /N ANTÔNlbTARLOS V GOVERNADOR DO ESTADO Independência e 102^ André fiesq(^ta Msaeiros Secretário de Estado de Eunômia e Finanças João de Seixas Dorea Secretário de"Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia

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