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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11360, de 28 de março de 1990

Nº 11360/1990

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Art. 28.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO UzlLlQO DEc2% DE /Hftitcrt? DE 1990 / Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do DEP pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art o 19 - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edi ficações Públicas - DEP, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 28.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c^% de rANTÔNÍO^ARL03 VAL GOVERNADOR DO ES) André yésqyíta Medeiros de Estado de Geonomia e Finanças João de Seixas Dorea ; Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e,Energia Secretário,de Estado de ) Secretário de Estado de Governo

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