Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11360, de 28 de março de 1990
Nº 11360/1990
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO UzlLlQO DEc2% DE /Hftitcrt? DE 1990 / Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do DEP pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art o 19 - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edi ficações Públicas - DEP, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.