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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11359, de 28 de março de 1990

Nº 11359/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M.° iUs s DE $-% DE KttncO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o credito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dota cio consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei rã 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 03080242.259 Manut. dos Sist.de Informatização, Processamento de dados e Microfilia. FR 3132.00 Outros Serv. e Encargos Cr$ 8.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 8.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 3.% de r—^L-V-V de 1990; 1692 da Independência e 1022 da República. ANTONÍ(V CARLOS V, GOVERNADOR DO ESTADO Endro Masquyba Medeiros Secretar!/ de Estrado de Economia e Finanças, .

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