Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11358, de 28 de março de 1990

Nº 11358/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 22. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.Mi.35-8 DE $% DE MftKcrO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Adminis tração, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Administra ção, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 ( Hum milhão de cruzeiros ) para reforço de dotação Orçamentária indicada a seguir: 03070212.204 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRA ÇÃO Coord. de Meios para Cadastro e Pa garnento de Pessoal Outros serv. e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ 1.000.000,00 1.000.000,00 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificada na execução do vi. gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi caçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 38 d dência e 1029 da República. de 1990; 1699 da Indepen

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo