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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11356, de 27 de março de 1990

Nº 11356/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° ii^í DE 9^ DE PMMLCrO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crê dito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 04633531.302 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Aporte de Capital da COMASE Const. ou Aum. de Capital de Emp. Comerciais ou Financeiras Cr$ TOTAL Cr$ FR 3.000.000,00 (00) 3.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi^ gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em o^T de cia e 1022 da República. de 1990; 1692 da Independem Secretar iros ia e Finanças %ulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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