Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11355, de 27 de março de 1990
Nº 11355/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViwsDE 9^f DE MfiKCO DE 1990 / Abre a Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 5.00Ü00Ü00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), para refor co de dotação orçamentária indicada a seguir: 03070232.128 Coord. das Ativ. de Comunicação Social FR 3132.00 Outros Serv. e Encargos Cr$ 5.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE, em ^^ de ( °-^f^de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. /A •-"V ANÍÕNIC^ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Iré Mesquita MffHeiros Secretário de Eáxado^de Economiae Finanças a RocnaLX— lose STzífí)da RocnaLX— / Secretári o de Estado de Governo