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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11353, de 27 de março de 1990

Nº 11353/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO V u.353 DE 27 DE MARÇO DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 62.500,00, pará ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 02814832.056 Coordenação e Assistência ao Menor FR em Situação Irregular 3111.02 Despesas Variáveis Cr$ 62.500,00 (25) TOTAL Cr$ 62.500,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação na execução do vigente orçamen to a saber: SANEAMENTO SANEAMENTO 13764471.715 Duplicação da Adut. do S. Francisco 4140.00 Const. ou Aum. do Cap. de Empresas Industriais ou Agrícolas TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çáo, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 27 de abril de 1990; 1692 da Independência e 1022 da República. /^ Cr$ Cr$ FR 62.500,00 (25) 62.500,00 ANTÔNIO CARLOS ^36- VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VIL3?0 DEZ? DE MrtU^í? DE 1990 / Abre ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação,o crédi to suplementar de Cr$ 20.000.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 59, da Lei n9 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação (Vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotação or çamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04070202.831 Ativ. a Cargo da SUDAP FR 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 20.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 20.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em o%? de P /A •"-•° de 1990; 1699 da Independência e 1029 da República. / y/ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO idrê Maequi^a Medeiros Secretário de Esfado rir Vrontmia e Finan/as .o Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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