Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11351, de 27 de março de 1990
Nº 11351/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.Há.3rt DE otiDE /HítU(r/j DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 8.500.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 8.500.000,00 (Oito milhões equinhen tos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 11653632.403 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenv. do Turismo Outros Serv. e Encargos TOTAL FR Cr$ 8.500.000,00 (01) Ct$ 8.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em °^-T" de cia e 1022 da República. André JíesqfflLta/Wede: Secretã/io de Estado^de" de 1990; 1692 da Independeu inanças Carlos Henriq Secretário de Estado ts Nascimento Iria,Comercio e Turismo