Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11350, de 27 de março de 1990
Nº 11350/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° il.3?0 T)EÔft DE Mrt^t^c? DE 1990 / Abre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação,o crédi to suplementar de Cr$ 20.000.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 52, da Lei n2 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação (Vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotação or çamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04070202.831 Ativ. a Cargo da SUDAP FR 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 20.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 20.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em e " de /—T^V^ de 1990; 1692 da Independência e 1022 da República. A / ) f / ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Medeiros Secretario de Estado dr Fronámia e Finanças "FStílo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜ-^0 DEZ? DE fnAK^o DE 1990 / Abre ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação,o crédi to suplementar de Cr$ 20.000.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 52, da Lei n2 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação (Vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotação or çamentãria indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04070202.831 Ativ. a Cargo da SUDAP FR 3211.01 Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 20.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 20.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em tr-")" de r /^ r p de 1990; 1692 da Independência e 1022 da República. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO dra Mesquita Medei/os Secretário de Esfado de^canfímia e Finanças .o Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação