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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11345, de 23 de março de 1990

Nº 11345/1990

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Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUMí DE $3 DE md%CrODE 1990

Abre á Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 5-000.000,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69 item lii da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989. DECRETA : Art. ^Q - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 , (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 03080251.254 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Construção de Postos Fiscais Obras e Instalações TOTA L FR Cr$ 5-000,000,00 (00) Cr$ 5.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado no vigente orçamen to.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 102Q da República. as de 1990; 1698 da Independência e ANTÔNIO EARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO mdré Mpfsqyjta Madeiros Secretário de Estado de Eunômia e Finança

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