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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11343, de 23 de março de 1990

Nº 11343/1990

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Art. 19. Art. 22.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W.343 D E ;2J DE fn^K^O DE 1990

Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribui - çoes que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! ção contida no artigo 52, da lei 2.783, de 16 de Fevereiro de 1990. DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 40.900.000,00, (quarenta milhões, novecentos mil cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 04181112.306 3212.01 04130662.832 3211.01 08221372.851 3211.01 3211.01 no artigo anterior vigente Orçamento. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Programação a Cargo da EMATER/SE Pessoal e Encargos Sociais ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da Fundase Pessoal e Encargos Sociais FR Cr$ 30.000.000,00 (01) Cr$ 3.000.000,00 (01) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDAP Pessoal e Encargos Sociais Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da ADEMA Pessoal e Encargos Sociais TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários 6.000.000,00 (01) Cr$ 1.900.000,00 (01) 40.900.000,00 scução do disposto decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do Cr$ ã exet Art, 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Aracaju,SE, em o^3 de dependência e 1022 da República, h r l J I / TONIÓ V:ÀRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1692 da In - GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°iÜtó DE ^3 DE m^^,CrO DE 1990 V Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Antônio Fdntes Freitas Secretário de Estado tfa Equfráç§p, Ciência e Tecnologia "Ai Aglaê Dávila Fdh^és de Alencar Secretária de Estado da CultuVa e Meio Ambiente

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