Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11342, de 20 de março de 1990
Nº 11342/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.Mi.3 ^ DE^O OE mrt-W,crO DE 1990 / Abre ã Secretaria de Estado da I ndústria,Comércio e Turismo, o crédito suplementar de CR$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto à Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de CR$ 15-000.000,00 (Quinze milhões de cru zeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 11653632.403 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenv. do Turismo Constituição ou Aumento do Capital de Emp. Indúst. ou Agrícolas FR CR$ 15.000.000,00 (00) TOTAL CR$ 15.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no aj^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigeri te Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em $-0 de ç cia e 1022 da República. Secret Carlos He Secretário de Es de 1990; 1699 da Independên res Nascimento idústria, Comércio e Turismo