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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11338, de 20 de março de 1990

Nº 11338/1990

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Art. 1. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° ii.33$ DE(%ÚDE ftftftC?O DE 1990 / Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 5.50.0.000,00, pará reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6° item IM, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fj^ nanças, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.257 3132.00 03080322.258 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de At iv. Centralizadas Outros Serv. e Encargos Contabilização Pública e Administra ção da Dívida Pública Outros Serv. e Encargos FR Cr$ 5.000.000,00 (00) Cr$ 500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 5.500.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários á execução do disposto no a^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em $Q de e I02Q da República. de 1990; 169 o - da Independência ANTÔNIO TARL0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L (ndré Mes/ui ta i Mede/ ros Secretar! / de Estaco de^tcooémía e Finanç

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