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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11334, de 19 de março de 1990

Nº 11334/1990

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Art. 12. Art. 29.
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^k L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N- 44.33f DEM DE MftKCO DE 1990

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de por tos de Sergipe -$EKGIPÜRTÜS. i. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,de acordo com o dis^ posto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987,e tendo em vista as disposições do Estatuto dfciSERGIPORTOS, aprova do pelo Decreto ne 7.038,de junho de 1985, DECRETA :

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos des^ te Decreto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTCX$i fixados em Cr$ 38,354,12 ( trinta e oito mil,trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e doze centavos ) mensais, a partir de 12 de março de 1990, bem como o do Diretor Ad ministrativo, Diretor Financeiro e o do Diretor Técnico e de operações da mesma Empresa, fixado em Cr$ 30.683 ,31 C trinta mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros, e trinta e um centavos ) mensais a partir de 12 de março de 1990.
Parágrafo único- A título de representação, será pago, mensalmente,a partir de 1^ de março de 1990 ao Diretor Presidente, o valor de Cr$ 38.354,12 ( trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros, e dc; zé centavos ), assim como,ao Diretor Administrativo, ao Diretor Financeiro, e ao Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa fixado em Cr$ 30.683,31 (trinta mil,seis centos e oitenta e três cruzeiros e doze centavos ) men sais, a partir de 1S de março de 1990.
Art. 29.
- A remuneração total do presidente, e de cada Diretor da entidade ( Vencimento, Representa ção e Vantagens pessoais ), não poderá ultrapassar os ven cimentos ( vencimento e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos ré sultar um montante superior. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 4433$ DE W DE KftKcOüE 1990 Aracaju, ^9 de p—o— ^ de 1990; 169Q da independência e 1029 era República. ^có^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Flavio/Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estrado do? Transportes,Obras Públicas e Energia em exercício )l^sé^pío nu Rocna Secretário de Estado de Governo

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