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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11333, de 19 de março de 1990

Nº 11333/1990

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unico Art. 29. Art. 3. Art. 4.
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X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°J4.333 DE j9 DE frfivicrO DE 1990

Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe FMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lé - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de Assis tência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, que passa ser fixado em Cr$ 38.354,12 (trinta e oito mil, tre zentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e doze centavos) mensais, a partir de 1^ de março de 1990, bem como, dos Diretores da mês ma Empresa fixado em Cr$ 30.683,31 (trinta mil, seiscentos e oT tenta e três cruzeiros e trinta e um centavos) mensais, a par^ tir de 12 de março de 1990.

unico

Art. 29.
- A remuneração total do Presidente, e de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representação e Vanta gens Pessoais), não poderá ultrapassar os vencimentos (VencT mento e Representação) de Secretário de Estado, ficando limita da a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ié de março de 1990.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^ 44.333 DE 99 DE tyfrKcrO DE 1990 Aracaju, 19 de pendência e 1029 da República. 1990; 169e da Inde / ^ ^ TOMIO CARLOS VALADARES GOVERNADQBJÍQFSTADO Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação isé Sizlfaoi da^TTocha Secretário de Estdo de Governo JRNC

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