Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11332, de 19 de março de 1990
Nº 11332/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni W.332. D E (^9 DE WfiKcrO DE 1990
Reajusta remuneração do cargo de Diretor de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 , item V, da Constituição Estadual,de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A :
Art. 19.
- Fica reajustado,nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 38.354,12 ( Trinta e oito,mil/ trezentos e cinqüenta e - qua tro cruzeiros e doze centavos ) mensais,a partir de lo de março de 1990.
Parágrafo único- A título de Representação , será pago, mensalmente,ao Diretor de serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, a partir de lo de março de 1990, o valor de Cr$ 38.354,12 ( trinta e oito mil,trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e doze centavos ).
Art. 20.
- A remuneração total do Diretor da entidade ( Vencimento,Representação e vantagens pessoais ) "não poderá ultrapassar os vencimentos ( Vencimento e Repre sentação ) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 10 de março de 1990.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, J^ de ( =^^, de 1990; 169° da inde pendência e 102O da República.,—^ f ANTONTO CARLOS VALADARES /