Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11330, de 19 de fevereiro de 1990
Nº 11330/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.no ÜEJS DE Mísero DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei nO 2.773, de 22 de dezembro de 1990. DECRETA :
Art. 10.
- Fica aberto á Secretaria de estado da Indústria Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cru zeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir; 11653632.403 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETARIO Apoio ao desenvolvimento do Turismo Constituição ou Aumento do Capital de Empresas FR Industriais ou Agrícolas Cr$ 10.000.000,00(00) TOTAL Cr$ 10.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior, docorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubM cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em %9 de r "—-e-o cia e 102° da República. ^ ^€^ , ÍNTON"IO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 169 o - da Independer, /André Secretario/de Es Carlos Henr Secretaria de Est lei ros tomia e F/nanças scimento "/a, Comércio e Turismo