Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11328, de 16 de março de 1990
Nº 11328/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Mii.3N D E Ji (^ DE mft%c?O DE 1990 / Considera Ponto Facultativo no Servi co Público Estadual, o dia 16 de mar co de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA :
Art. 10.
- Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual o expe diente do dia 16 de março de 1990, em face da Decretação de Ponto Facultativo na área Federal.
Art. 20.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ftji d e ç —=-= de 1990; 1690 da In dependência e 102o da-Repüblica. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO K^,Wi/Vvt ^ (XAKÍMJI%? U Jos é Siabino da Rocha Secretário de Estado de Governo