- Na saída de produto industrializado de origem nacional, com destino a Zona Frano^f^M:^aus, com os benefícios . " correntes^ do artigo 49 do Decrpf-n- • :. . 2 - AJUSTE SINIEF 22/89 H - a 2a, via, devidamente visada, acompanhara as mer cadorias e destinar-se-a a fins de controle na unidade da Federação do destinatário; " v ^ III - a 3a. via, devidamente visada, acompanhara as mer cadorias ate o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SÜFRAMA) que as visará,retendo a 3a. via e devol vendo a via do conhecimento de transporte., para ser enviada ao reraetente da mercadoria;IVJá 4a. via serã retida pela repartição do fisco es tadual no momento do "visto" a que alude o inciso I;
Va 5a. via ficara presa ao bloco, para exibição ao fisco.
§ 19º- Na hipótese era que não haja emissão de conhecimento de transporte, a exigência desse documento será suprida por declaração do transportador, devidamente datada e visada pelã Superintendên cia da Zona Franca de Manaus (SüFRAMA), de que as mercadorias foram entregues ao destinatário.
§ 29º— 0 remetente? da mercadoria devera "conservar pelo prazo de BO IV, ou a declaração dc transportador mencionada no parágrafo ante r"ior.
§ 39º- A prova de internamente da mercadoria ná Zona Franca de Manaus serã produzida mediante comunicação da SÜFRAMA ao fisco do Estado de origem, na forma estabelecida em convênio celebrado com aqueia Superintendência.
§ 49º- O fisco do "Estado de origem considerara corno "não cumpridas as condições de que trata o inciso IV e iniciara ;/procedi roento fiscal junto ao contribuinte remetente, para exigência do" imposto que deixou de ser pago, se não ocorrer o recebimento da comuni cação mencionada no parágrafo anterior ate o final do quarto mês sub seqüente ao da remessa das mercadorias. v . § 59 - Se forv constatado, no início ou no transcorrer da ação fiscal, que existe em poder do contribuinte o comprovante menoi a onado no § 29, o fisco solicitará esclarecimentos , â SÜFRAMA que, no" prazo estabelecido no convênio com ela celebrado; 1, expedira comunicação aditiva, confirmando o internamento; ou 2. confirmara o não-internamento das mercadorias, pa rá efeito de prosseguimento das medidas de que trata o parágrafo an terior. ^ ""
§ 69º- ó contribuinte mencionará na Nota Fiscal, além das indicações que lhe são próprias: 1. o número de inscrição do estabelecimento destinatã rio na SÜFRAMA; - " • 2. o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinado o estabelecimento remetente R no r. AJUSTE SINIEF 22/69 na respectiva Nota Fiscal, comünicando-se, antecipadamente, o fato a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)." Clausula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Brasília,DF,,07 de dezembro de 1969. , f • p t V v, í: AJUSTE SINIEF 22/89 MINISTRO DA FAZENDA ACRE ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOlAs MARANHÃO / MAILSON FERREIRA) D^ NÓBREGA WSCARWMNTE^OGUE J RA/Í5UEDES ITEI: IBIRA DOS SAÍíTOS m^ WALFREDOIPEREIRA DO NASCIMENTO .^ /RUBENS VAZ DA^XOSTA FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS OZIAS MONTEIRO RODRIGUES tÂ^C) 4^A .r OSE TEÓFILO OLIVEIRA MARIO PIRES NOGUE •wfr^V PEDRO MOVAIS LIMA MATO GROSSO FAUSTO DE SOUZA FARIA AJUSTE SINIEF 22/89 MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÃ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RIO"GRANDE DO SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA AJ 7üí^=" c^=,—7 a f/pXSmZO ANlBAIÍ DA COSTA MONTEIRO /OTACÍLIO.SILVATO SILVEIRA -vw-t ii Id. TÂNIA BACEIBAR DE ARAÚJO " aw^^P Afl ROMILDGJRODRIGUES NOGUEIRA PAUTA ^OM^n w"""" N ^ p AJUSTE SINIEF 23 /89 • X Estabelece procedimentos relacio nados com a circulação de bens promovida por instituições finan ceiras. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finan ças dos Estados e do Distrito Federal, na 58a. Reunião Ordinária ÜO Conselho de Política Fazendória, realizada era-Brasília,DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Codi^ go Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte. , . s AJUSTE Clausula primeira - Para uniformização, em nível nacional, de procedimentos relacionados com a circulação de bens, as institui. Çúcã iTilialiCeilab, yuandu uoiit,ribui.nL.tíS do JLmfusiUJ buu^e Optü.açut;tí Kts lativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de ServiçOs/de Transporte Interestadual e Intermunicipal e ilê Comunicação - ICMS, pó derlão, em sendo ó caso, manter inscrição ünica em cada unidade da Fe^ deraçao, em relação aos seus estabelecimentos nos respectivos Estados ou no Distrito Federal. ." ,
Parágrafo único- Para os efeitos desta Clausula, as inst! tuiçÕes financeiras elegerão um de seus estabelecimentos, preferente - " mente, se for o caso, o localizado nas capitais dos Estados e em Bra sília. ^ " Clausula segunda - A circulação de bens do ativo e material de uso e consumo entre os estabelecimentos de uma mesma instituição financeira serã documentada pela Nota Fiscal modelo 1, obedecidas as disposições do Convênio s/n9, de 15 de dezembro de 1970 (SINIEF) , co .lebrado no Rio de Janeiro - RJ.
§ 19º- No corpo da Nota Fiscal deverá ser anotado o local de salda do bem ou do material, ^
§ 29º- O documento aludido nesta Clausula não serã escritu irado nos livros fiscais das instituições financeiras destinados ao ré / N gistro de operações sujeitas ao imposto,,, caso efetuadas. /^
§ 39º- O controle da uf-í"i iV- - "• V ^ $ Mf t ft K - Kfi ) KOri N CL rr POÇ O Di w hti O "O M M CL OI -PO H M Ci ^ O. 3 ^ CL O C CU O P P Mi r r Uf M M fi" HHCi fifi Pl p 3 " c i fu OI CU CU 3 c oo w O D i M O P% P HDJ C M MCA Mi e t PJ O M O H, Q O CL O O P O Ü-t^ - H"- C P O W W Cl co M CO v ó fio oc o cr^ n- 3 J r+rt w o rt(t) 3 ^ CO CL M P rDWPWOCO O nMi I 3 rr OI Df )-^ ftO rt n ^ X ) 3 O fu O MO (D rt n cupi w^ o Qj^t 3
M - OMO O 3 if Cli 3 CL (D W 3 fD Mr r fui O O hf Ci rr - - cu o , c H-n3 4 (O O 3 f-h M W O CU as Cü CL rn o CL o N S) (D D) fi) O
CL - O O O pl CL O tO o ÍÜ d c O CL ÍB HCi 3 i-f O . O o C M rr nO rr tr O ro O ^ i-í CL (A CL O d rr P m rr o M P N . . . . Di C^ 3 (D
M - tQ o pf;-- CL !-"" rr to WO P CLorDH-o P o -o o o P P i oi M w Mw a O - Mi(D O O 3 OIO(^(l l HHOC k Pl O M i-- 3 r+TJ C í-t O O rr O O ül M P w p o P " O CL 3 D fO. rr W H (D UI pf" o%o o - (D r r O ^ O O 3 W P O 3,C L W l o tv tv AJUSTE SINIEF 23/89 MINISTRO DA FAZENDA ACRE ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARA DISTRITOFEDERAL ESPIRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO , ^ l ^/RUBEN S VAZ DA COSTA rnAMfTíínn .Tnr;fl T.T^A narm OZIAS MOUTEIRO RODRIGUES /f^idkfrb 4^4- "^/jOS 6 TEÓFILO OLIVEIRA p/nikRlO PIRES NOGUEIRA ^MV/j^y PEDRO NOVAIS LIMA MATO GROSSO FAUSTO DE SOUZA f^IA, Z AJUSTE SINIEF 23/89 MINAS GERAIS . t PARÁ PARAÍBA i. PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ HIÓ DE JANEIRO X RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA -•fi tf LUIZ FERNANDO GUSH.% WELLISCH FREDERICOTTOBAL DA COSTA MONTEIRO r AJc^ " Z ^^^X^ L „jt OTACÍLIO áILVA "DA SILVEIRA 7LUIZ CARLOS HAULY h À)ll^lh BACELAR DE ARAÚJO CI ROWÍ.DO RODRIGUES NOGUEIRA cT -Jt^-——.—. ^hA?ORGETH%,ÃRIO GOUVEA VIEIRA jjJ BENÍvklrBG-AWÊ^W"AZEVEDO . ÂDAILTON BARROS BITTENCOURT •ü AFONSO EVANGELISTA VIEIRA -ON Z ^^TTS"Í." V • AJUSTE SINIEF 24 /89 Prorroga o prazo .de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda OU Fi" nanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendória, realizada em Brasília,DF, no dia Cõdig"ô Tributário Nacional, resolvem celebrar O seguinte AJUST E X v) . X Clausula primeira - Fica prorrogado, ati 30.06.90, a vigên cia do Ajuste^SINIEF 02/89, de 24.de abril de 1989. Clausula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua, publicação no Diário Oficial da União. s!lia,DF, 07 de dezembro de 1989, AJUSTE SINIEF 24/89 MINISTRO DA FAZENDA ACRE ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPIRITO SANTO GOIÁS v f / / DA NÓBREGA GUEDES ONEfTE)IXÉJRA DOS áÜNTOS ^/ALFREDO IRA DO NASCIMENTO / RUBENS VAZ DA ÍOSTA FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS OZIAS HONJ%IRO RODRIGUES f$OSt TEÓFILO OLIVEIRA p/lfkRIQ PIRES NOGÜF,I MARANHÃO MATO GROSSO ^ufa y PEDRO NOVAIS LII ISTO DZ^SQUZÁ FARJfA AJUSTE SINIEF 24/89 ,, MINAS GERAIS X PARA PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO ^ RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA / • SANTA CATARINA ÍVFREDERICCTANIBAL Í)A COSTA MONTEIRO /OTACÍLIO SILVA Dà SILVEIRA" / LJSÜ CARLOS HAULY S^C^A. JLI TÂNIA BACEI^ DE ARAÚJO Çj ROMIlés RODRIGUES NOGUEIRA
y)BENlVALDCr^fcVEyéj^AZEVEDO " ADAÍ LTON / BARROSÍ""IÍITTENCOURT Áy. TIT ^ APAxien t"UAMrt"T.TSTA VIEIRA A
V—/ V f AJUSTE SINIEF 25 /B,9 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para utilização de documentos. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Pínanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendória, realizada em Brasília,DF, no dia Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte AJUST E Clausula primeira - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o-termo final do prazo previsto no "caput" do artigo 86 do Convênio SINIEF 06/69, de 21.02.89. Clausula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de F"p publicação no Diário Oficial da União. rasília,DF, 07 de, dezembro de 1989. AJUSTE SINIEF 25/89 MINISTRO DA PAZENDA ACRE % . í ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPIRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATn rnnccrt ^, • / s ? X"" BENS VAZ DA ^0STA FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS OZIAS MOUTEIRO RODRIGUES • 9 vâu4) ihÁ^ ^JOSÊ TEÓFILO OLIVEIRA ///.MÁRIO PIRES NOGUhfrRK- 7% PEDRO MOVAIS LIMA AJUSTE SINIEF 25/89 MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÃ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO PE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE t i RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA sC ? Utfnttp )fttt^ yuk Á JL) 6/O LUIZ FERNANDp^apSMÃO WELLISCH v - • A FREDERICO ANlBÃtf DA COSTA MONTEIRO /OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA Z^ UI2 CARLOS HAULY i?/ TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO iM^^s ^KOMlt í Ü RODRIGUES NOGUEIRA ^AUm-AFONSO EVANGELISTA VIEIRA" ^ V 1 ) , X •t AJUSTE SINIEF 26 /39 Acrescenta parágrafo a Clausula quarta do Ajuste SINIEF 19/09, de O Ministro da Fazenda e os Secretários do Fazenda ou Fi nanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendãria, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 •do-Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte AJUST E Clausula primeira - Fica acrescentado § 29 a Clausula quarta do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, passando o parágrafo único a §^19, cora a seguinte redação: "§ 29 - A atualização Jnonetãria do débito fiscal obedece rã às disposições da legislação de-cada unidade da Federação." Clausula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no.. DiãíCto "Of-tcial da União, "S AJUSTE SINIEF 26/89 MINISTRO DA FAZENDA ACRE ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS !. c i. . ^ r • , - ; • - 1 .MARANHÃO . • : ^ " " (• co rc " f " • , ; y/RUBENS VAZ DA COSTA FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS U! OZIAS MONTEIRO RODRIGUES te//twh wr?-ftiOSE TEÓFILO OLIVEIRA 5r-rfF^—^- V ^ÁRIO PIR IRES NOGUR ^AJUAM PEDRO NOVAIS LI FAUSTO DE SOUZA FAfpA / ^n í. AJUSTE SINTEF 26/89 MINAS GERAIS PARÁ v $ PARAÍBA PARANÃ PERNAMBUCO r- 4 PIAUÍ RIO DE JANEIRO l 1 • X RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL C RCUJptiftí)i - . co : Ar. o xc 1 cii i •^ j Ar. cx c 1 ciii X CP/ . SANTA CATARINA - c-.p •f -• SÃO PAULO i 4 hl LUIZ FERNANDO GUSJÍAO WELLISCH OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA V WJIZ CARLOS HAULY fj TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO RODRIGUES NOGUEIRA ^RGE-HT^RIO/SOÜVEA VIEIRA
j)BENIVAbBC?ÀírVBS^E AZEVEDO T A-z ^ / SrtíGé^ERNESTd AZZOEIN KIM. PASOUOTTO !KÉ)S BITTENCOURT ^ FCNSO EVANGELISTA VIEIRA f^^EPSI^^ V f AJUSTE SINIEF 27/89 Altera a redação da Clausula sexta do Ajuste SINIEF 10/89, de 22 de agosto de 1989. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finan ças dos Estados e do Distrito Federal, na 58a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendória, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tondo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte AJUST E Clausula primeira - A Clausula sexta do Ajuste SINIEF 10/ 89, de 22 de agosto de 1989, passa a, vigorar com a seguinte redação: , "Clausula sexta - O Conhecimento Aéreo poderá ser impresso centraiizadamente, mediante autorização do fisco da localidade onde se já. elaborada a escrituração contábil e terã numeração seqüencial única para todo o país. , ..
§ 19º- A Nota Fiscal de Serviço de Transporte que englobar documentos de excesso de bagagem poderá ser y.mpressa centraiizadamente, mediante autorização do fisco da localidade onde seja elaborada a es crituração contábil e terá numeração seqüencial por unidade da Federa
§ 29º- Os documentos previstos nesta Clausula serão registra dos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de" Ocorrências - modelo 6, pelos estabelecimentos remetente e destinata rio, com a indicação da respectiva numeração, em função do estabeleci mentó usuário." " " Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data dc sua publicação no.Diário oficial da União. XX Brasília,DF, 07 de dezembro de 1989. QÁ / T T " AJUSTE S1NIEF 27/89 MINISTRO DA FAZENDA ACRE ALAGOAS AMAZONAS f BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPIRITO SANTO GOIÁS .^ .7 ,r MARANHÃO MATO GROSSO . 0 RUBENS VAZ DA COSTA . . FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS %%x OZIAS MOfüElITO RODRIGUES 4% ^ Ú?-k. m jt/pOSt TEÓFILO OLIVEIRA niQto^ cU S ?• MARK RIO PIP.ES NOGUEIRA ^MUPL ^ PEDRO NOVAIS LIM/ X s ( AJUSTE SINIEF 28/8$ ( l Dispõe sobre a concessão de regime es • pedal relacionado com obrigações a- . , cessõrias das concessionárias de serviço público de energia elétrica, ner ^rcf--• ° Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finançaá-dos Estados e do Distrito Federal, na 56a. Reunião Ordinária ao conselho de Política Fazendário, realizada em Brasília,DP, no dia (fj-áe.-dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do CoJigó Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte AJUST E co D .iw-, ,--- Cláusula primeira - As empresas concessionárias de serviÇÇsj^uErícó-de energia elétrica, mencionadas no Anexo I, doravante de npm!^n^iãá simplesmente concessionárias, fica concedido regime espe- (^gTrpà^càl^apuração e escrituração do Imposto sobre Operações RelatiW^J^^CXÇÁÍTacão de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços " de rç^a^^DrCe-Interestadual e Intermunicipal^e de Comunicação -ICMS,nos termos deste Ajuste. - . „ taries as -Clausula segunda - Pára cumprimento das obrigações tribu- ^r^^.áls(Concessionárias poderão manter inscrição única em cada uni ffivjk jfcf ,^erarão f em relação a seus^pstabelécimentos localizados no respectivo Estado ou no Distrito Federal. • . ", ..- m -j - j^ Clausula terceira - As concessionárias, mesmo que operem ciei nic,Ls L- ^J k. . . - — -, " f . w . f raa^^de,^uraa unidade da Federação, poderão efetuar, em um único es; eÇejy^ej^to^ a escrituração fiscal e a apuração do imposto de toseus estabelecimentos. " Anexo J dest^ § 1? - Os locais de centralização são os indicados no Anexo I deste Ajuste. no est-b°l"C" " § 29 - A documentação pertinente poderã ser mantida ^je^^)?^Cccfmento centralizador, desde que, quando solicitada, seja aQ^eSseritTada" no prazo de 5 (cinco) dias, no local determinado pelo fisco." co dos Es"-s"-- § 39 - Fica franaueado ^ó exame da escriturarão ;,r, f AJUSTE SINIEF 28/89 " 02. os respectivos códigos fiscais de operações e prestações, anotando - se: „
a)o valor da base de calculo;
b)a alíquota aplicada;
c)O montante do imposto creditado;
d)outros créditos;
e)demais entradas, indicando-se o valor da operaç?o;
Vos valores das saídas agrupadas segundo os respectivos códigos fiscais de operações e prestações, anotando-se: ^a) o valor da base de calculo;
b)a alíquota aplicada;
c)o montante do imposto debitado;
d)outros débitos;
e)demais saídas,. lndicando-se o valor da apuração;
VIa apuração do imposto.
§ 19º- As indicações dos incisos I e II serã? liipiGSSaS. . , § 29 - 0 Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS se rá de tamanho não inferior a 21 x 29,7 cm, em qualquer sentido.
§ 39º- O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS fi cara em poder do emitente, pará exibição ao fisco, observados o pracais.
§ 49º-%As concessionárias remeterão copla do documento de que trata esta Cláusula, segundo dispuser a legialarÃn ^ cada Es taã o. Clausula quinta - Com base no documento de que trata a Clausula anterior, as concessionárias deverão declarar os dados dele constantes nos documentos de informação específicos de cada unidade da Federação, inclusive o necessário â apuracão do Índice de partici pação dos municípios no produto da arrecadação do i,mposto, na forma e prazos regulamentares. Cláusula sexta - O recolhimento do imposto será efetuado ha forma e nos prazos estabelecidos na legislação de cada unidade da Federação, respeitadas as disposições de convênios existentes sobre a matéria. Cláusula sétima - O presente Ajuste entra em vigor na datá de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19 de.janeiro de 1990. J^ X NVX%r-, LftBxasllia,DF, 07 de dezembro de ANEXO I Av. João de Barro, lii - Boa Vista 50.050 - RECIFEÍPE Rua Marechal Deodoro, 196 - - • Cx. Postal 481 69.900 - RIO BRANCO - AC Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 1.900 Cx. Postal 96 68.-900 - MACAPÁ - AP Av.- Barão de Studart, 2.917 e 2.903 60.121 - FORTALEZA - CE Rua Edgar do Santos, 300 Bloco I -, . 40.240 - SALVADOR - BA Av. Fernandes Lima, 3349 •57.050 - MACEIÓ - AL Av. Barbacena, 1.200 - Santo Agostinho Cx.Postal 992 30.190 - BELO HORIZONTE - MG Av. 7 de setembro, 50 - CENTPCV . 69.005 - MANAUS - AM t •v lp Av. Ipiranga, 8300 -prédio C-7 pavimento 91.500 - PORTO ALEGRE - RS Praça Rui Barbosa, 80 Cx, Postal 04 36,770 CATAGUAZES - MG Av. Manoel Ribas, 2.525 - Centro Cx, Postal 29 85.100- GUARAPUAVA - PR Praça Marechal Floriano Peixoto, 130 36.720 - VOLTA GRANDE - MG Rua Itacolomi, 445 - Bairro Higienopolis mi ui /v / • 01.239 - SÃO P%ULO - SP I) IV Lr / " V Rua 4, N/515, Ed. Pathernon Center,sala 1.402 Cx. Postal 5.228 74.129 - GOIÂNIA - GO Rua Elphego Jorge de Sousa, 333 Q " Ed. André Falcão - Bonji 50.761 - RECIFE - PE Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.451 - 89 Andar,CodH/"SS (^ V-, 01.451 - SÃO PAULO - SP V A/ fi l/V V X V V f Rua Senador Feijó, 176, 10? andar, Salas 1009 e 1023 Cx. Postal 874 01.006 - SSO PAULO - SP Av. Paulista, 2.439, 49 e 59 andares 01.311 - SÃO PAULO - SP Rua Coronel Dulcídio, 800, 99 andar Cx. Postal 318 e 6.600 80.230 - CURITIBA - PR Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.451 - 99 andar,conj. 93 01.451 - SÃO PAULO - SP Rodovia Campinas - MOGI MIRIM - Km 2,5 Cx. Postal 1.808 . 13.085 - QAMPINAS - SP / . Rua Alferes Pedrosa, 227 - CENTRO Cx.Postal 43 13.730 - MOCOCA - SP Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.451 - 49 andar,conj. 42 01.451 - SÃO PAULO - SP Rua Boa Viagem, 01 49.200 - ESTÂNCIA - SE Rua Real Grandeza, 219 - ZC 02 Botafogo 22.283 - RIO DE JANEIRO - RJ Rua 7 setembro, 1.209 Cx. Postal 101 SS.2R0 - PANAMBI - RS Rua Dr. José Miranda Ramos, 51 Cx. Postal 97 89.820 - XANXERÊ - SC Av. Presidente Vargas, 642 - 13?a 22?andar 20.071 - RIO DE JANEIRO - RJ • $ S/A de Eletrificação da Paraíba - SAELPA Br . 230, Km 25, Cristo Redentor, Ed. ftjfcusto Bezerra Cavalcanti Cx. Postal"140 . 58.065 - JOÃO PESSOA - PB /? Usina Hidroelétrica,Nova Palma - N. PAIAIÁ . Av. Vicente Pigatto, 1.049 - Cx. Postal 33 Faxina i do Soturno - RS 97.220 Centrai s Elétricas Brasileiras G/A - ELETROBRÁS Av. Presidente Vargas, 642,109 andar 20.07 9 - RIO DE JANEIRO - RJ ELETR0PAUL0 - Eletricidade de São Paulo S/A ,^ Rua Cel. Xavier de Toledo, 23, 29 andar - CENTRO^ Q l Cx. Postal 8.026 , i Aí v 1 01.048 - SÃO PAULO SP n. V U tfVtfrt" V lií Av. Paulista, 2.439, 49 andar " ; 01.311 - SÃO PAULO - SP Av. Salgado Filho, 709 - Bairro Amambaí 79.020 - CAMPO GRANDE - MS - ENERSUL Rua Itabaianinha, 66 49.010 - ARACAJU - SE Av. Paulista, 2.439, 4çe 59 andares,Ed. Eloy Chaves 01.311 - SÃO PAULO - SP Av. Procidente Vargas,^07^ 89.840 - URUSSANGA - SC - -y Empresa Industrial Mirahy S/A - MIRAH^ Rua Expedicionário José Baldine, 127 36.790 - MIRAHY - MG Empresa Luz e -Força Santa Maria S/A - ELFSM Av. Ângelo Giubert, 385 29.700 - COLATINA - ES Espirito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA Rua General Osório, 119-A - CENTRO 29.020 - Vitoria - ES Cx. Postal 452 !h T Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 353, PANTANAL Bairro Pantanal 86,040 - FLORIANÓPOLIS - SC " 46.- Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT Rua Manoel dos Santos Coimbra, 184 - Bandeirantes Bairro Bandeirantes Cx. Postal 048 78.060 - CUIABÁ - MT Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 169 andar 01.410 - SÃO PAULO - SP Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 517 . CEMTP.0 24.030 NITERÓI - RJ ^ O Rua Hermos, 150 - Cidade Alta 59.025 - NATAL - RN Rua Rui Barbosa, 520 Cx. Postal 715 83.600 - CAMPO LARGO - PR Av. Elpídio de Almeida, S/N,Catolé 58.100 - CAMPINA GRANDE - PB Rua Buenos Aires, 291 - CENTRO 20.061 - RIO DE JANEIRO - RJ CAIUÁ - Serviços de Eletricidade S/A Av. paulista, 2.439, 5ç andar - Boa Vista 01.311 - SÃO PAULO - SP Av. Flores da Cunha, 1.246 99.500 - CARAZINHO - RS Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG Av. Anhangüera, 5.105 - Setor Oeste 74.320 - GOIÂNIA - GO Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Ãv. .Torçfí Teixeira, 4R1 Bairro Nossa Senhora das Graças 76.900 - PORTO VELHO - RO Centrais Elétricas de Roraima S/A Av. Capitão Ene Garcez, 641 " Território de Noranha 69.300 - BOA VISTA - RR CER Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A Rua Felipe Schmidt, 67, 19 andar Cx. Postal 480 88.010 - FLORIANÓPOLIS - SC Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/ SCN,Q. 06,Conj "A" BI A/B/C Super Center Venâncio 3.000 70.718 - BRASÍLIA - DF ^^ -4^ nSfr^flq do Pára S/A - CELPA Av. Maranhão, 759 - ZONA SUL - CENTRO Cx. Postal 332 64.010 - TERESINA - PI ANEXO II DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DAIÇMS ENDEREÇO DA SEDE CIDADE CGC/MF INSCRIÇÃO ESTADUAL MgS DE COMPETÊNCIA DATA DE VENCIMENTO DO ICMS HISTÓRICO - VALOR ALIO -- ICMS - CXTOOS HISTÓRICO ^ VALOR ^ PUQ ICMS OUTROS 1 i SALDOR CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR DÉBITO DO MÊS CRÉDITO DO MÊS SALDO DEVEDOR A RECOLHER SALDO CREDOR A TRANSPORTAR "77 T - (ASSINATURA ItóNtótflJ ADOR í ^V •fl—" —1 AJUSTE SINIEF 28/89 MINISTRO DA FAZENDA ACRE CARLOS OSCAR ABRANTES NOGUEIRA GUEDES ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPIRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO / ALClO i XEIRA DOS SANTOS m ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO •? RUBENS VAZ DA/COSTA FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS OZIAS MONTEIRO RODRIGUES . Ç^ f k^4 4^Á- .7 ^ÉTjOSÊ TEÓFILO OLIVEIRA ^QVt % cU. 7$ RIO PIRES NOGUEI ^^Va^Â PEDRO MOVAIS LI FAUSTO DE^etTÍ/A"AI^A^„ AJUSTE SINIEF 28/89 MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÃ PERNAMBUCO PIAUÍ " RIO DE JANEIRO Ss RIO GRANDE DO %ORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA 0. LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH i ^FREDERTCcTSrí^L DA COSTA MONTEIRO /OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA UIZ CARLOS HAULY /4o^v jty^JL ^ÍWJ^C ÍANIABACS ti ANIA BACELAR DE ARAÚJO RODRIGUES NCtaiM y /BENIV^bD^^És^DE^ AZEVEDO PKULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA