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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11322, de 13 de março de 1990

Nº 11322/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N^lm DE V3 DE /nrtre-CT^ DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Cultura, e Meio Ambiente, o crédito suplementar de NCz$ 800.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont^ da no artigo 60, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Cultura,e Meio Ambiente, o crédito suplementar de NCz$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzados no vos), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 08482472.931 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES SUPERVISIONADAS At iv. a Cargo da FUNDESC Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCz$ 800.000,00 (00) NCz$ 800.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no aj^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado no vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em j^ di dência e 102Q da República. / de 1990; 1692 da Indepen Secretai CARLOS VALADARES (GOVERNADOR DO ESTADO Ire Mes^quiaja Medeiros r o de Es"íadoAÍa Economia e F^n/nças a das Gracas Bar?reto ^..w 0 Secretaria de Estado tia Cultura e Me/o Ambiente (EM EXERCÍCIO)

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