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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1132, de 5 de junho de 2025

Nº 1132/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera as alíneas “e” e “j”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, para o biênio 2023/2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 5º da Lei n° 8.740, de do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 842, de 24 de outubro de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 2887/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 875, de 14 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “e” e “j”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei n° 8.740, de 09 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I... ......................................................................................................
e)NISSIA MARIA NASCIMENTO TORRES, CPF nº XXX.684.135-XX e LHEYCE SILVA ARAGÃO, CPF nº XXX.975.985-XX, titular e suplente, respectivamente; ......................................................................................................
j)ANA BEATRIZ LOPES GOMES, CPF nº XXX.913.271-XX e JONATHAN DAVID RODRIGUES FARIAS, CPF nº XXX.859.945-XX, titular e suplente, respectivamente; .............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas seguintes datas:
I14 de fevereiro de 2025, para a alteração da alínea “e” do inciso I do art. 1º; e
II07 de março de 2025, para a alteração da alínea “j” do inciso I do art. 1º.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2025.

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