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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11317, de 13 de março de 1990

Nº 11317/1990

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Art. 29. Art. 33.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO No UMI DE p DE (Wfi Kc?ú DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz) 2.000.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização co j i tida no artig o 6°, item III, da Lei n9 2.773, de 2 2 d e dezembr o de I989, DECRETA : Art. )Q - Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzados novos), pará reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 03070212.257 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA í FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de At Iv. Centralizadas Constituição ou Aum. de Capital de Empresas Com. ou Finance i ras TOTAL FR NCz$ 2.000.000,00 (00) NCz$ 2.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub 1ícação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em V^ de ,—-f-X^e ^ de 1990; 1699 da Indepen dência e 1029 da República. ^) I !ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André rfesotfita IWa e 1 ros Secretár/o de Estado de Ea6nomÍa e Finanças

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