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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11309, de 12 de março de 1990

Nº 11309/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.° U.iOS j$L DE piftVLCO DE 1990

Dispõe sobre o preenchimento de car gos e funções do Quadro de Organiza çao da Polícia Militar do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens V, X e XXI, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto nos arts. 15 e 49, "caput", da Lei n^ 2.234, de 10 de dezembro de 1979, e de acordo com a Lei n^ 2.608, de 21 de fevereiro de 1987, Considerando a necessidade de aprimoramento dos Quadros integrantes da estrutura organizacional da Polícia Milí^ tar do Estado de Sergipe, DECRET A :

Art. 19.
- Os cargos e funções que compõem o Qua dro de Organização (QO), da Polícia Militar do Estado de Sergi^ pe, poderão ser exercidos, indistintamente, por Oficiais e Pra ças de patentes imediatamente superiores ou inferiores àquelas previstas no seu Regulamento, desde que essa medida não impli^ que em aumento da quantidade do Efetivo da Corporação.
Parágrafo único- Excetua-se da permissibilidade estabelecida no "caput" deste artigo, o cargo de Chefe do Esta do Maior, que somente deverá ser exercido por Coronel.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 3.
e - Revogam-se as disposições em contra de 1990; 169o da In Aracaju, ^3— de dependência e 102^ da República. ANTÔNIO CARLOS VALADAREí GOVERNADOR DO ESTADO Eduardo Antônio Carvalho/Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública

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