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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11305, de 9 de março de 1990

Nº 11305/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO No^.aos DE 09 DE MrtinrO DE 1990 / Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o credito suplementar de NCz$ 2.700.000,00, pará reforço de do tações consignadas no vigente Orçamento lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 60, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e F^ nanças, o crédito suplementar de NCz$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil de cruzados novos), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: E FINANÇAS 03070202.251 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3120.00 Material de Consumo NCz$ 250.000,00(00) 3132.00 Outros Serv. e Encargos NCz$ 250.000,00(00) FINANÇAS 03070212.255 Manutenção dos Serv. Administra t ivos e Financei ros 3120.00 Material de Consumo NCz$ 600.000,00(00) 3132.00 Outros Serv. e Encargos NCz$ 1.500-000,00(00) 3192.00 Despesas de Exercícios Anteriores NCz$ 100.000,00(00) TOTAL NCz$ 2.700.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publícação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em ^ 9 de ( c-o /- de 1990; 1699 da Indepen dência e 1029 da República. f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO nu.^05- D E 0 9 DE t"xAvtcro DE 1990 C^-s — ANTÔNtb "ÍARtí)S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO tdre )íesqLnta Madeiros Secreta/Zo de Estado de Economia e Fi/ianças

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