Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11302, de 8 de março de 1990
Nº 11302/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° u.302 DE 08 DE MARÇO DE 1990
Abre ao Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto ao Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados novos), para reforço de dota çÕes orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.111 3120.00 3131.00 3132.00 15814862.112 3259.00 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Representação, Assist. e Segurança do Vice-Governador Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Coord. de Meios para Assist. Social Outras Transf. a Pessoas FR NCz$ 5.000,00 (00) NCz$ 5.000,00 (00) NCz$ 25.000,00 (00) NCz$ 5.000,00 (00) TOTAL NCz$ 40.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em 08 de março de 1990; 1692 da Independência e /André Mosquila Medeiros Secretário de Estado de Efc(Jnomia e nanças / /? /