Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11301, de 7 de março de 1990
Nº 11301/1990
GOVERN O DE SERGIPE D E C R E T O N • H.ioi DE 0^ DE mM%,crO DE 1990 / Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o credito suplementar de NCz$ 3-000.000,00, pará reforço de do tacão consiganda no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 6°, item III, da Lei n9 2-773 de dezembro de 1989, " DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e F^ nanças, o crédito suplementar de NCz$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzados no vos), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento a saber: 03070212.257 3192.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de At iv. Centralizadas Despesas de Exerc. Anteriores FR NCz$ 3-000.000,00 (00) TOTAL NCz$ 3.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em OT de cia e 1029 da República. de 1990; 1699 da Independem IT0N7O^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mafequvtfa Merfêiros Secretário de Espado ké Economia e Finanças