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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11300, de 7 de março de 1990

Nº 11300/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N^.300 DE 01- DE (nniLcrO DE 1990.

Abre à Secretaria de Estado do Bem Es tar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 628.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989. DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de NCZ$ 628.000,00 (Seiscentos vin te e oito mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 15814832.941 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades à cargo da Febem/SE Outras Despesas Correntes TOTAL FR NCZ$ 628.000,00 (00) NCZ$ 628.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à Execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Araçáju(SE)., em O^ de pendência e 1029 da Repúplica tLOS VAILA0ARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1699 da Inde Secreta Secre Finanças Carvalho 7 Filho Social e Trabal!

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