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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 113, de 7 de julho de 2022

Nº 113/2022

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Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, parcela de solo em imóvel urbano para construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE-3C), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Zona de Expansão de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como o Processo n° 1606/2022-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário na cidade de Aracaju/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela de solo em imóvel urbano, localizado na Rua Rosina Matos c/ Trav. Rosina Matos, Cj Portal Do Sul, no Bairro Aeroporto, em Aracaju/SE, de propriedade do Sr. Manoel Ferreira da Silva, cuja área necessária à desapropriação é de 247,547 m² e um perímetro de 60,09 m, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE-3C), conforme descrição embasada no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.784.522,3981 m e E 711.152,1378 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Rua Rosina Matos com Travessa Rosina Matos, Conjunto Portal do Sul, Bairro Aeroporto; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 130°21'19.44'' e 6.65 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8.784.518,0893 m e E 711.157,2085 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 144°25'42.28'' e 2.20; até o vértice P3, de coordenadas N 8.784.516,3008 m e E 711.158,4876 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e Folha 26 Sigla: GTRF GOVERNO DE SERGIPE distância: 107°59'27.44'' e 1.02 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8.784.515,9857 m e E 711.159,4579 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 172°38'32.28'' e 4.40 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8.784.511,6241 m e E 711.160,0211 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 200°11'35.35'' e 4.40 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8.784.507,4965 m e E 711.158,5030 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 227°57'22.80'' e 4.65 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8.784.504,3802 m e E 711.155,0473 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 261°59'42.41'' e 4.65 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8.784.503,7322 m e E 711.150,4393 m; deste, segue confrontando com Rua Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 280°06'57.13'' e 2.03 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8.784.504,0894 m e E 711.148,4372 m; deste, segue confrontando com Rua Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 286°56'17.07'' e 2.03 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8.784.504,6819 m e E 711.146,4917 m; deste, segue confrontando com Rua Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 294°54'35.91'' e 8.51 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8.784.508,2662 m e E 711.138,7735 m; deste, segue confrontando com Propriedade de Apolinária Simeão Reis Filho, Nº 130, com os seguintes azimute plano e distância: 43°24'3.29'' e 19.45 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8.784.522,3981 m e E 711.152,1378 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário, na zona de expansão da Cidade de Aracaju/SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, ou judicial, a desapropriação do imóvel para fins de utilidade ou interesse público.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
A desapropriação tem como objetivo a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Zona de Expansão de Aracaju/SE, com recursos do Termo de Compromisso nº 350.902-01/2011, entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2022

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