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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11299, de 7 de março de 1990

Nº 11299/1990

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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Art. 1.
- Fica aberto ã Secretar ia de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 04070202.831 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS At iv. a Cargo da SUDAP Outras Despesas Correntes FR NCz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL NCz$ 1.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vj^ gente Orçamento.
Art. 3.
- " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em OI de r t^= de 1990; 1 69° da Independência e 1029 da Republica. ITOltlO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andre/Mesaüita M/deiros Secretário de Estado jje^EronnmJ.3 e Finanças ^uTtrCarvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura Abáster impnrn A ITÍ^" "

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