Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11296, de 6 de março de 1990

Nº 11296/1990

Ver fonte oficial
5 artigos

A i / S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° ill%Q DE Oi DE /Vlfr^crO DE 1990

Homologa Resoluções n^s 025 e 026/90 do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas - DEP, que aprovam tabelas de vencimento , salários e gratificações de função dos Servidores de mesma Autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,item V, da Constituição Estadual,de acordo com o disposto no Art. 79,item I, alínea "b" do Decreto ne 5.821,de 29 de julho de 1983,de conformidade com as Leis n^s 2.736,de 31 de outubro de consta dos processos n^s 00393/90-1 e 00394/90-6,de 14 de fé vereiro de 1990,protocolados na Secretaria de Es fatio de Governo, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s 025, de 06 de novembro de 1989,e 026 de 20 de dezembro de 1989 do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Public cas - DEP, aprovando tabelas de vencimento,salário e gratifica ções de função dos servidores da referida Autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são Publicadas. Arte 29 - Este Decreto entrará em vigor na óa tá de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 19 de outu bró de 1989. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, OC? de r —^de 1990; 1699 da Inde pendência e 1022 da República. f . ^7 Flávio Conceição /Ue Oliveira Neti Secretário oe Estado dos Transporte: Públicas e Energia Obras Carvalho Nabuco D"Ávila Estado de Sergipe Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e EnergiaSETOPE DEPARTAMENTO OE EDIFICAÇÕES PUBLICAS - D.E.P CONSELHO DELIBERATIVO De 07 de novembro de 1.989 RESOLUÇÃO N2 25/89 Aprova Tabelas de vencimento, gratificações de funçao dos servidores do Departamento de Edificações Publicas - DEP, e dã outras providencias. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Artigo 79, item I, alínea "B", do Decreto n2 5.821, de 29 de julho de 1983, combinado com o que dispõe o Artigo 12 da Lei n2 2.609, de 13 de abril de cesso protocolizado sob o n° 3534/89 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE : Art 0 . 12 - Ficam aprovadas as Tabelas de Vencimento ou Salário, e de gratificações pelo exercício de cargos permanentes, cargos em comissão e funçoes de confiança dos servidores do Departamento de Edificações Públicas - DEP, reajustados em 50% (cinqüenta por cento) a partir de 12 de outubro de 1989, e em 20% (vinte por cento) a partir de novembro de 1989, os quais passam a ser os constantes dos Anexos I a VI desta Resolução.
Art. 2.
22 - Nenhum servidor do Departamento de Edificações Publicas DEP, perceberá, para efeito de vencimento ou salário-base, em valor mensal inferior ao Salário Mínimo, a partir de 12 de outubro de 1989. Parágrafo Único - As Tabelas de vencimento e salários vigentes em setembro de 1989, serão mantidas e terão os seus valores reais reajustados de acordo com o Art2 12 desta Resolução, cujos valores continuarão sen do considerados para efeito de futuros reajustes, objetivando, entre outros fins legais, a manutenção do Plano de Cargos e Salários do Departamento de Edificaçoes Publicas-BEP, e a identificação dos valores reais posteriores, para obserEstado de Sergipe Fls Q2 Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia-SETOPE DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS - D.E.R CONSELHO DELIBERATIVO De 07 de novembro de 1989 RESOLUÇÃO N2 25/89 vãncia do disposto no "caput" deste artigo. 32- 0 Salá"rio-Família pago por dependente de servidor estatu tário, fica reajustado para NCz$ 5,00 (cinco cruzados novos) a partir de 12 de ou tubro de 1989, e para NCz$ 10,00 (dez cruzados novos) a partir de 12 de novembro de 1989. 42 - As Tabelas de Vencimentos, Salários e Gratificações de Função do Departamento de Edificações Públicas-DEP com os valores reajustados na forma desta Resolução, deverão ser encaminhados ã Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação governamental, e ã Auditoria Geral do Estado para fiscalização e controle. 52 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homo logar, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de outubro de 1989. 62 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Pu"blicas-DEP, aos 07 dias do mês de novembro de 1989. /J^c-^V^ ^ Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP f -r t PODER EXECUTIVO -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TABELA UNIFICADA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS CONSELHO DELIBERATIVO - DEP RESOLUÇÃO NO 25/89 DE 07 DE novembro DE 1. 989 - Ã PARTIR DE 19.10.89 I V . ^ ,23 r ,78 r55 B 213,55 227,29 , 232,36 239,46 254,19 264,50 284,88 334,77 669,53 C 215,67 225,73 231,58 235,96 244,42 264,21 276,39 304,05 352,67 705,30 D 217,86 230,04 235.86 237,69 249,4 - l 274,16 288,32 323,13 369,92 738,62 E 219,97 234,30 240,91 243,10 256,02 284,16 300,21 342,26 384,63 769,25 F 222,21 238,53 244,54 246,64 259,29 294,11 321,09 361,^7 398,67 797,31 L E T P G 224,41 242,77 248,83 250,15 264,30 304,11 323,99 374,46 415,98 831,95 t A S H 228,93 248,41 253,21 257,68 269,24 314,15 335,88 386,97 432,47 864,92 233,52 251,28 257,52 265,18 274,25 324,09 347,75 398,85 J "237,1 8 256,02 261,81 269,4? 279,1í 334,Oi 359,66 •410,39 448,2E 463,2Ê 896,52j 926,32 L 241,OC 259,9 2 266,l i 2.73,01 28^t, 1 5 344,7S 371,5 í / 420,9C 477,5C 954,9 Í M 244,8 7 264,1 5 270,4 9 276,5 4 294,8 4 354,0 3 383,4 6 430,9 8 490,9 8 981,9 6 N 248,8 2 268,4 2 274,7 8 280,1 4 305,5 1 364,0 5 395,3 7 440,4 6 503,6 7 1.007,34 0 - 268,8 7 28Z,0 3 287,0 7 292,5 4 316,7 4 374,0 5 407,3 0 462,1 7 515,7 2 .031,4 0 do DEP, perceberá a partir de 01 de outubro feito de vencimento ou salário base, um srior a Salário Mínimo, de conformidade com ÍU Parágrafo Único da Lei 2.736 de 31.10.89. Bel. Benedito de Figueiredo VtCE - KOTWUOOB DO ESTADO o^VDrtffF DO COUSÉIW DCL.BftUT.vn -" - v -7 Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D E P RESOLUÇÃO m 25 / De 07 de novembro de 1989 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Ã PARTIR DE 19.10.89 ANEXO - II SÍMBOL O FC-01 FC-02 FC-03 FC-OA FC-05 FC-06 G E VALO R 555JO 4^0,80 228,55 195,91 163,23 130,59 206,43 NCZ$ FCFunção de Confiança GEGratificação Especial, conforme Resolução nP. 16/87 a C Bel. Benedito de Figueiredo V.CF . aOVMNMMfl OO EST DO /^ ^ III PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TABELA UNIFICADA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS CONSELHO DELIBERATIVO - DEP RESOLUÇÃO NO 25/89 DE 07 DE novembro DE 1, 989 - Â PARTIR DE 1Q.1 1 .8 9 LETRA S A 253,7^ 260,68 267,60 274,54 281,46 293,07 303,22 313,41 367,53- 735,05 B 256,26 265,76 272,75 278,84 287,36 305,03 317,40 341,86 401,73 803,44 C 258,81 270,88 277,90 283,16 293,31 317,06 331,67 364,86 423,21 846,36 D 261,44 276,05 283,04 285,23 299,30 329,00 345,99 387,76 443,19 886,35 E 229,96 281,16 289,10 291,72 307,23 341,00 360,26 410,72 461,56 923,10. F 233,32 286,24 293,45 295,97 311,15 352,94 385,31 433,65 478,41 956,78 G 236,62 291,33 298,60 300,18- 317,16 364,94 388,79 449,36 499,18 998,34 H 274,72 298,10 303,86 309,22 323,09 376,98 403,06 464,37 519,97 1.037,91 280,23 301,54 309,03 318,22 329,10 388,91 417,30 478,62 537,94 1.075,8; J "284,62 307,23 314,18 323,37 335,02 400,90 431,60 492,47 555,92 1.111,5Í L 289,20 311,91 319,43 327,62 340,98 413,75 445,90 505,08 573,00 M 293,85 316,98 324,59 331,85 353,81 424,84 460,16 517,18 589,18 H 298,59 322,11 328,90 336,17 366,62 436,86 474,45 528,56 604,41 1.145,9!1.178,3^1.208,8 322,65 338,44 3^4,49 351,05 380,09 44-8,86 488,76 554,61 618,87 1.237,68 Bel. Benedito de Figueiredo vice - eovnNAOOR DO ESTADO . ,,p,f",in"liTF OO CONSELHO DELIBERATIVO - n f 1^0 " ^ w!L Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. RESOLUÇÃO N9 25/89 De 07 de novembro de 1989 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA A PARTIR DE 1P.1I.89 ANEXO - IV SÍMBOL O FC-01 FC-02 FC-03 FC-OA FC-05 FC-06 G E VALO R NCZ$ 666,12 528,96 27^,26 235,09 195,87 156,70 247,71 FCFunção de Confiança GEGratificação Especial, conforme Resolução nQ 16/87 .a ^JL^- B$i. B$n$Ato ds Flywkwk VHJ E . WVfMMQR DO C5TADB .4 ifNTf Ofl COMA M ORÉeWTKW - " iS s Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS - D.E.P. RESOLUÇÃO N2 25/89 - De 07 de novembro de 1989 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEP/SE ( À PARTIR DE 01.10.89 ) ANEXO - V CARGOS Diretor Geral Di retor Ajunto Diretor de Obras Diretor de Projetos Diretor Administrat ivó SÍMBOLO Especial

CC - I I I I " QUANTIDADE VALOR - VENCIMENTO 5.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00, 4.000,00 NCZ$ VERBA DE REPRESENTAÇÃO 5.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 ,JSíüSí^-" Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. RESOLUÇÃO N° 25 /89 - De 07 de novembro de 1989 -TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO OO DEP/SE ( A PARTIR DE 01.11.89 ) ANEXO - VI CARGOS Diretor Geral Di retor Ajunto Diretor de Obras Diretor de Projetos Diretor Adminístráti vó SÍMBOLO Especial I I I I QUANTIDADE VALOR VENCIMENTO fr. 000,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 NCZ$ VERBA DE REPRESENTAÇÃO 6.000,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 4.800,00 c$,uuo w sergipe Se^tana^tad o dos Transportes, Obras Públicas , Energia-SETOPE Estado de Sergipe CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO No. 26/89 De 20 de dezembro de 1989 A p " ü v t i T a o e • vi b ue venci rn e itu , r e -3 J; LI D e p o r t ,i m e UL U ue 5 d ; f • •. ri 5 C o s P ú b ( , !. J s - TE? 3 , .Í d á o u t r o o ? -1; vi df ne • a O . O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO OE ED I F I CAÇÕES PÚBLICAS - DEP, nu uso cie suas o t r • tu; i C 5 e b n?^!,i e re^"iJiientíire i j , de cicurtíü com o c • o P Ü S t o no A ;• d i y o 7o,, tem ! a ^ e .-! 9" , d Ü D e c e t o n. combinao u c u m o qu e d i o p Q i u abri l de 1987 e à Lei n o. c Ü n s i c e r J ci C u o que c o n 1 1 J • ,i . A; : c :e 5.8Í 1 , de 29 ue j u ii o de " 983 , • t i y o " r 2 i: ti uti 1 nu. 2 . 6 D S , Ce "3 LII; .75 0 de "3 de dezembro de ? 38S, Prüce^L. 0 ;jrutocoi,2ado bob o nu. f • c o u ci tí i ! üe - ..i d u em - e u r i , 3 o Ü e 5 t o RESOLVE : o u b tes , 1 J r • u , Art . lo. - -!C,HÜ ," p ^o vu Olia us TjDeiriS de Ue n o : me ^ to o de y: j i f,Lroôeb pe u eíemci i o e cor s o b p e r rn d n e n - em cem T, sã o e funsoeo ne e ori f • an c o. Mós servidor es tio

D - -• p ii r t ã rn u c t o de Edif-cdçõe D /, h i u ii: IC Í s D"í a p u r t de ezemori de "389, os y j u, % pobbd:n .i bo: ua curt^ vintes dob u • i • deste; R e s o i u ç J o . lo . t f Anexo s Li i • OU S • i U O "" t l TArt . 2o. - Nti hum servidor i j i, O e b n ib !. ti s - D E í 1 ? c c e o e " ú , por j .1 r i o - b d s o , j rn u o • o - rn e n s o • " "fo r o r Ce lo. de d e z o rn h r o de "333. do De pd r tJrn ect o de ef e to do usicment o o Z..i i J r : o w ; i i mu , " Art . 3o. - O 3 a ar u - F o rn I i J p .i 3 o por dependente de beruldo " estatutário, f , c o r o u j u b t Ü Ü U ;HI r J ^J C z $ 15,00 ( c u 1 n 1 tf o r jMiin t lunibi o p o !• t 1 r l v. o 1 o . d i J d e l e rn L i r o de "333. Art . 4o. - Ab t a ü e i J b de Vencimentos, S o1ár - o s o Gratf f idi,oeb e Cargos em Comissão do função do Departamento oe E d • f i c .1 í ü e: b Pi,b 1 -CJ Í - DEP, com Ob valores reajustados iJ forma nest a Revolução, deverão ser en otim 1 nhá dob ci Secretari a de Esterno de Covo r nu aa rá f, i s de ÍOIMÍC 1 men t u e homo , ogjiçí o governamental I b . ü, Estado de Sergipe Secretaria de Estado doe Transportes, Obras Públicas e Energia-SETOPE DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO No. 26/89 De 20 de dezembro de 1989

Art. 5.
- OU valores de VOTÍC : Tientos uu salários, ue vencmento pelo exe^c"üio de cargo em comissão ou de ariic-uridi Ü L i do gratificação de f u n ç Ci j ou oe função de conf-dnça, de que trata o Artigo ID. desta Resolução, vigentes em dezembro U e TS85, em decorrência Uci aplieoç3o dos -ne sinos dispositivos ieyais, seção rcujuütüdus, a partir cio lo. de j diteiro de ^990, em pe"centud. MJUU ao do índice de Preço oo Gonsurc-dor ( . ° C ) de d e z e rn ü r u de 1SB9 menos 5% Co:neo ^or conio?. Art. Ba. - E c ^-Í T e Ü O - i; ! ; í) o en tr.fu em visorcom o Oc cr et o due a norna; ogar , r et r 00 3 , no o seu;., efeitos a pó 1 t 1 r de " o . c i e de 1 e-nLi r n ue • 3S9 .
Art. 7.
- R e v o g a rn - s e as cis?os"ções em contrário. Sci ! t i CdS 5 e s s n o o Ou Conselho Oe l 1 úe r o t , - vó do O i i p J r t a ni e r i t o Ue Ei! f,üuções •"-• ú b ! . o v i a , JU S 2 0 dias do mês de onzen 5 o rn Oe 198 9. Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR OO ESTADO PRESIDENTE OO CONSELHO OELI3ERA^!V0-OEP : Z ? A R , A i i t . :4 ; -2.- D t i ^ü . ,-" .LHCJ-- S r-3L-C4i - jjL -• "UBI.- ^."I2W- 2: v2x22^ "2^ 2 ín„i"I2i .A." ^"^k2 ^ :2"4JJ^., • ^: c - : "í 23:.40 J35.:Í ^V.:I .i3.4: ^u; JZ".:„ LJ^.K Í::,.; ^; II3 Í :Í : , :L ,1" ii -. : . Ji. ji.,-, 224,1. 5J4,/ •20.31 ii-.4- 12;,2 -JJ,J / -.. .U J4c.J" G.41.//4 :fc!:.üí; r%Jj ijs,íi 5ií. j : 3^.V ?5$.í4 J-Ji^ V j J . i ^ j ^J-ÍCJ (j / JLV :2:.;c „:-/: U9f. ^ j(-:.y( 4i,;. :, St.^ ::-%.r " "" ,, "27.01 ?A/.JÍ 74 .-.i •^.-1 "::.- ^S.:J ^..íl f ,.j, .i : -^ ^;2. V ,. ^ ^.=4 J ,=.:?. S, •". 1 "V 1 " " , ?L/^ j 1 - r .K - " - " " - " i r •:! - " i n (j i " i, ;, i-, „"• f .•-- -í-uTjt .r J;J,i ( ^ I ) J$t^^vU^p„^4r.J^2f Bal. Benedito de Figueiró VICE . sovemiHOR oo ESTADO owvirTfWTF oo CONSELHO MLIOERATIVO - rj f F :"" tf-i ;-•! ;" c" L !, m C i 1 " M, fenidlto do Figueira ^ t m - tOVCTIUOOfi M eSTADO "W!SlOMTf 00 CQMSFLHO OEHOERATMI • Pi "

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo