Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11293, de 7 de março de 1990
Nº 11293/1990
vo A 0 m N © n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO « 44.293 DEOCDE DE 1990 J t Altera limite para abertura de creditos suplementares durante a execugäo do Orcamento do DEP para o exercicio de 1990. OO © RNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, atribuiöoes que 1he sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, no uso das da Constituicao Estadual combinado com 4.320, de 17 de marco de 1964, DECRETA: disposto na Lei Federal
Art. 10.
- Durante a execucao do Orcamento do De a c d1tos suple ite NCz$ 20.250.192.00 (Vinte milho s,du Ppeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4,320, de 17 de zentos cinquenta mil, cento noventa dois cruzados novos) res aarco de 1964.
Art. 20.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as disposicöes em conträrio. Aracaju-Se, em _ de 1990; 1690 da Independ&ncia e 1020 da Repüblica O CARLOS VALADARES Governador do Estado Andre Financas Secretäay o de Estadg de\Ec Flayiö Concg cäo Oliveira Neto Secretärio de Estadodos Transportes, Okras Püblicas « 3 (em exercicio) Maria Izabel Carvalho Nabuco D'Avila Secretäria de Estado de Governo (em exercicio) Maria,