Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11292, de 6 de março de 1990
Nº 11292/1990
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO jfcJUai DEÜÇ) DE(niVK.(T^ DE 1990 í Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do HEMOSE para o exercício • i de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Cen tr o de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, para o exercício de 1990, fi^ ca o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos su plementares até o limite de NCz$ 6.135.000,00 (Seis milhões, cento e trinta e cinco mil cruzados novosX respeitando o disposto no Art.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-Se, em OÇy de dependência e 1029 da República. t^de 1990; 1699 da In / — CARLOS VALADARES Governador do Estado André^-Me%quiW Medeiros, Secretã/i o de /EÉjcado?JÍ^) Eco nonula M Finanças GjfT€dn Maclado Re Secretári o de Estado Maria Izabel Carvalho Nabuco D 1 Ávila Secretári a de Estado de Governo (em exercício)