Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11291, de 6 de março de 1990
Nº 11291/1990
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO ifcu.a94 DE O(p DE K4^crO DE 1990
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do O^r garnento da FUNDESC pará o exercício de 1990. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. I^ - Durante a execução do Orçamento da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 12.365.100,00 (Doze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e cem cruzados novos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.