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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11274, de 21 de fevereiro de 1990

Nº 11274/1990

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° il.l^H DE(jU DE^^erteOD E 1990

Homologa Resoluções n^s 23 e 24/89, do Conselho Deliberativo do IPH, que aprovam reajustes de vencimento, sá lério e adicionais de função dos ser vidores e da remuneração do Presiden te da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item IV,da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "b" do Decreto ns 5.257, de 30 de dezembro de 1981, de conformidade com a Lei n^ 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo ne 00004, de 03 de janei^ ro de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s 23 e 24/89, de 19 de dezembro de 1989, do Conselho Deliberativo do Instituto Parreiras Horta-IPH, reajustando vencimento, salário, adicionais de função dos servidores e a remuneração do Presiden te da referida autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1s de dezembro de 1989. no. Aracaju, §Á de pendência e 102 Q da República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra %i^o de 1990; 169^ da Inde Secretário iL^ jJ i 1JL (% ú Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Ávila Secretária de Estado de Governo em exercício GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELH O DELIBERATIVO RESOLUÇÃ O N9 23/89 D e 19 de dezembro de 1989 Aprova reajuste de vencimento, salário e função de confiança dos servidores do Instituto "Parreiras Horta"-IPH. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA"-IPH, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea b do Decreto n9 5.257 de 30 de dezembro de 1981, de conformidade com as disposições da Lei n9 2.750 de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE ,
Art. 19.
- Os valores de vencimento ou salário e de gratificações pelo exercício de cargos permanentes, cargos em comissão e funções de confiança dos servidores do Instituto "Parreiras Horta" ficam reajustados, passando a ser os estabelecidos nas tabelas constantes dos Anexos I, II e III , a partir de 19 de dezembro de 1989.
Art. 29.
- Os valores de vencimento ou salário e de gratificações pelo exercício de cargos permanentes, cargos em comissão e funções de confiança de que trata o art. 19 desta Resolução, vigentes em 19 de dezembro de 1989, serio reajustados a partir de 19 de janeiro de 1990, em percentual igual ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de dezembro de 1989, menos 5% (cinoo por cento).
Art. 39.
-0 salário-família pago por dependente de servidor estatutãrio fica reajustado para NCz$ 15,00 (quinze cruzados novos), a partir de 19 de dezembro de 1989.
Art. 49.
- As Tabelas de vencimento, salário e funções de confiança do Instituto "Parreiras Horta" com os valores reajustados na forma des tá Resolução, deverão ser encaminhadas a Secretaria de Estado de Governo pa GOVERNO DE SERGIPE INSTITUT O "PARREIRAS HORTA" CONSELH O DELIBERATIVO Resolução n9 23/89 D e 19 de dezembro de 1989 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Execu t i vó que a homologar, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 1989.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parrej^ ras Horta", em Aracaju-Se., 19 de dezembro de 1989. Dr. Benedito de Figueiredo Vice Governador do Estado Presidente do CD-IPH. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRA S HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 23/89 De 19 de dezembro de 1989 ANEXO I TABELA GBRAL UNIFICADA MAS AUTARQUIAS KSTAD11MS NÍVEIS fi n TU Tf V VI vu VIII IX • X: VA "788,18 803,94 820,01 836,41 ^853,14 A - 7 870,2 0 887,60 915,00 1.261.84 1:576,36 íB. 792,43 808,94 824,44 840,93 857,-75 874,90 892,39 919,54 1.267,83 1.584,87 c . 796,70 812,64 828,89 845,47 862,38 879,62 897,21 324,90 1:274,73 1.593,42 - O . 801,00 817,02 833,37 850,04 867,04 884,37 907,05 929,90 1.281,61 1.602,02 B 805,32 821,43 837,87 854,63 -R71,77. 889,15 906,92 934,92 l.2Pn f 1.610,67 LETRA S - í 809,66 825,86 642,39 859,25 876,43 893,95 911,nj 939,97 1.215,49 1.619,J6 -G 614,03 830,31 846,94 863,89 881,16 898,78 945,04 1;302,49 1.62(1,10 - H • 81B;42 834,79 851,51 868,56 885,92 903,63 921,69 950,15 1.309,52 1.636,89 7.: 822,83 839,29 656,11 873,25 890,70 908,51 926,67 955,28 L.316Í59 1.645V72 " J 827,58 844,13 861,01 87H;23 695,80 913,71 ?n,w 960,43 1.324,3.1 1.655,17 L 832,04 848,68 865,65 882,97 900,63 918,64 937,0J 965,62 1.331,28 1.664,10 M 836,53 653,26 870,32 887;73 905,49 923,60 .942,06 .970,83 1.338,46 1.673,08 N 841,04 . 857,86 875,01 892,52 910,37 928,58 947,14 976,08 1.345,63 o. 845,58 862,49 879,73 897,33 915,28" 933,59 952,25 981,35 1.352,94 / l;70M 9 1:750,32 •. .^— i :— GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 23 /89 . DE 19 DE dezembro DE 1989 TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO (A PARTIR DE 19.12.89) ANEXO II SÍMBOLO • VALOR (NCz$) C C - 3 C C - 2 C C - 1 1.311,67 1.093,05 612,09 rr^ uaísí^ GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 23 /89 DEig DE dezembro DE 1989 TABELA DE VALORES DAS FUNÇÜES DE CONFIANÇA (A PARTIR DE 19.12.89) ANEXO III SÍMBOLO FC - 4 •. FC - 3 FC - 2 FC - 1 1 VALOR (NCz$) 546,53 327,83 273,22 163,92 •GE 350,33 • GRATIFICAÇÃO ESPECIAL APRO ff VADA PELA RESOLUÇÃO N9 08/87 JtJíu. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N 9 24/89 De 19 de dezembro de 1989 Aprova reajuste do vencimento do Cargo em Comissão de Presidente do Instituto "Parreiras Horta"-IPH. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 10 inciso I, alínea b, do Decreto n 9 5.257 de 30 de 30 de dezembro de 1981, de conformidade com o art. 4 9 da Lei n 9 2.750 de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. R E S O L V E , Art. I 9 - Fica reajustado nos termos desta Resolução, o vencimento do Cargo em Comissão de Presidente do Instituto "Parreiras Horta"- IPH, que pas sá a ser fixado em NCz$ 8. 485,20 (oito mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos e vinte centavos), a partir de l 9 de dezembro de 1989. Parágrafo Onico - À titulo de representação, será pago mensalmente ao Presidente do IPH, a partir de l 9 de dezembro de 1989, o valor de NCz$ 8.485,20 (oito mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos e vinte centavos).
Art. 2.
9 - O valor do vencimento do Cargo em Comissão de Presidente do IPH de que trata o art. I 9 desta Resolução, vigente em l 9 de dezembro de 1989, será reajustado a partir de l 9 de janeiro de 1990, em percentual igual ao índice de Preços ao Consumidor (IPC) de dezembro de 1989, menos 5% (cinco por cento).
Art. 3.
9 - A remuneração total do Presidente da Entidade, (vencimento representação e vantagens pessoais) não poderá ultrapassar os vencimentos (vencimento e representação) de Secretário de Estado, ficando limitado a esse valor se dos cálculos resultar montante superior. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" Conselho Deliberativo Resolução n? 24/89 De 19 de dezembro de 1989
Art. 4.
9 - A presente Resolução entrara em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a 1? de dezembro de 1989.
Art. 5.
9 - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju-Se., 19 de dezembro de 1989. Dr. Benedito de Figueiredo Vice Governador do Estado Presidente do CD-IPH.

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