GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° U.frSL DE $O DEfci/(BKt?xitO DE 1990
Dispõe sobre expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administra ção Estadual, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festividades Carnaval de 1990, do DECRETA :
Art. 1.
- Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro de 1990.
Art. 2.
Q - Ficam excluídos da aplicação deste De creto os serviços que, por sua natureza ou característica es pecial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^O de $DJJ2^LZ^O de 1990; 1699 da Inde pendência e 102o da República^ ANTÔNIO CARLOS VALADAREJ GOVERNADOR DO ESTADO Jllw^ cW%l! W^wJ(Ko Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Ávila Secretário de Estado de/Governo, Em Exercíci( ASS.
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