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Decreto Estadual de Sergipe nº 11271, de 20 de fevereiro de 1990

Nº 11271/1990

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unico Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGPE DECRETO NU tt.%M DE $LO DEfe^iUTXte(? DE 1990

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Por tos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vis tá as disposições do Estatuto da SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto nQ 7.038, de 25 de junho de 1985, DECRETA : Art. lo - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Em presa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fi. xados em NCz$ 22.198, 24 (vinte e dois mil, cento e noventa e oito cruzados novos e vinte e quatro centavos) mensais, a partir de lo de fevereiro de 1990, bem como o do Diretor Ad ministrativo, Diretor Financeiro e o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em NCz$ 17.758,60 ( dezes sete mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzados novos e sessenta centavos) mensais, a partir de lo de fevereiro de 1990.

unico

Art. 2.
Q - A remuneração total de cada Diretor da entidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Represen tacão) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse vá lor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de fevereiro de 1990. rio . Art . 4Q - Revogam%se/ás disposições em contra GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Wll^l DE efá DE feVÍrtfjr^D E 1990 Aracaju, SjD de mJ2^ Independência e 1029 da República. de 1990; 1690 da /Cg ^ IC^CARLOS VALADARES ERNADOR DO ES" Flamo Conceição de/ Oliveira Neto Secretario de Estado dos Transportes, Obras Públicas/e Energia Em Exercíci( .o/ jtft^ éJSt LJ o Maria Isabel Carvalho Mabuco D 1 Ávila Secretário de Estado/de Governo, Em Exercício

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